Os 3 poderes
Ao Poder Executivo cabe governar, administrando os recursos públicos conforme determina a lei. Seus ocupantes, respectivamente o presidente da República, os governadores de Estado e os prefeitos nos municípios, não governam sozinhos, pois nomeiam ministros ou secretários para a execução das políticas públicas nas diversas áreas, os quais são responsáveis pela atividade dos órgãos e dos servidores públicos.
O Poder Legislativo é representado, em nível federal, pelos deputados federais e senadores (que formam o Congresso Nacional), em nível estadual, pelos deputados estaduais (Assembléias Legislativas) e nos municípios, pelos vereadores (Câmaras Municipais). São parlamentares cuja atribuição constitucional é de legislar e fiscalizar. Devem propor e votar leis, apreciar matérias apresentadas pelos outros poderes e pela população, fiscalizar as ações do Executivo, votar os orçamentos públicos e examinar as contas públicas. Podem, ainda, em situações específicas, julgar membros do próprio Legislativo e do Executivo.
O Judiciário só existe em nível federal e estadual e tem como base a comarca. O Judiciário não elabora leis, mas a ele compete interpretá-las e julgar suas pendências. Dentre seus membros, os juízes e promotores são selecionados por concurso público; os desembargadores, nos estados, e os ministros dos tribunais superiores são nomeados pelo Governador e pelo Presidente da República, respectivamente.
O Brasil tem uma clássica divisão de três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário. O poder executivo é aquele formado pelo presidente, seu gabinete de ministros e seus secretários. Eles governam o povo e administram os interesses públicos levando em consideração o que é estabelecido pela Constituição. O presidente é eleito de maneira direta pelos cidadãos e tem um mandato de quatro anos, enquanto que os ministros e secretários são eleitos pessoalmente pelo presidente em questão.
O poder legislativo é aquele que tem como