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A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos federais.
No Brasil são três os tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas, nos quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas, sendo que vamos falar sobre o Lucro Real:
· Lucro real: o imposto devido é calculado com base no lucro registrado no balanço; Estão obrigadas a optar pela tributação com base no Lucro Real as pessoas jurídicas que estiverem enquadradas nas seguintes condições:
I – Que tenham receita total, no ano-calendário anterior, superior a R$48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
II – cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução de imposto;
VI – cuja atividade seja de factoring.
Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma opção.
Os impostos Federais incidentes nas empresas optantes pelo Lucro Real são o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL, sendo os dois primeiros apurados mensalmente sobre o faturamento e os dois últimos anualmente ou trimestralmente, tendo como base o Lucro Líquido contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas ou autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda.
Para que o resultado seja apurado corretamente, o contador deve adotar uma série de procedimentos corriqueiros no ambiente profissional, como a rigorosa observância aos princípios contábeis, constituição de provisões necessárias, completa escrituração fiscal e contábil, preparação das demonstrações contábeis