Oi, colega, você poderia me emprestar algumas t...
Disciplina: Direito Previdenciário
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Previdenciário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora RITA DE CÁSSIA.
Anhanguera Educacional
ANO
A partir da leitura realizada, utilizando no máximo cinco linhas e fundamentando em dispositivos legais dos artigos acima citados, explique que espécie de beneficiário do Regime Geral é um arquiteto que, sem vínculo empregatício, na condição de autônomo, desenvolve um projeto de revitalização da fachada de um shopping center.
Trabalhador avulso conforme o Art. 11, inciso VI da Lei 8.213/91.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
Considere que os pais do arquiteto são falecidos, seus irmãos são vivos, que ele vive com sua mulher sob o regime de união estável, mas que não tenham filhos. Então, também com fundamento em dispositivos dos artigos 10 a 16 da Lei 8.213/91, esclareça, em no máximo sete linhas , quem será beneficiário do Regime Geral na condição de dependente do arquiteto, e se a dependência é presumida ou deverá ser comprovada.
A mulher sera a beneficiaria conforme o Art. 16 da Lei 8.213/91.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência