Odebrecht e Gradin
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adiou mais uma vez a decisão sobre o foro adequado para solucionar a briga entre as famílias Odebrecht e Gradin, tida como a maior disputa acionária do Brasil. A discussão central gira em torno da interpretação de uma cláusula do acordo de acionistas sobre se a solução de um litígio entre os signatários deve ser dada por arbitragem ou pelo Judiciário. Nesta terça-feira (12/8), o ministro Marco Aurélio Buzzi deu continuidade ao julgamento e apresentou voto-vista, reconhecendo que o caso deve ser decidido em juízo arbitral.
Mas para o presidente da 4ª Turma, ministro Raul Araújo, o voto não foi suficiente para formar a maioria necessária para a Turma tomar a decisão.
A interpretação de Raul Araújo sobre não ter se formado a maioria se deu por conta do voto do ministro Antonio Carlos Ferreira (foto). Terceiro a votar, Antonio Carlos Ferreira não examinou se a cláusula contratual é válida ou não. Para ele, essa decisão cabe à primeira instância e ao TJ-BA. Entrando nessa seara, disse o ministro, o STJ estaria praticando indevida supressão de instâncias.
Na leitura de advogados e de ministros do tribunal, o enfoque é outro. O pedido da Odebrecht foi para que o tribunal declarasse a nulidade da cláusula que prevê mediação ou arbitragem para dirimir controvérsias na empresa. Três ministros negaram o pedido. Dois por considerarem válida a cláusula (Raul e Buzzi) e um por achar que houve supressão de instância. Por esse ponto de vista, a questão já está decidida, sem necessidade de desempate.
O primeiro voto na Turma, da relatora, ministra Isabel Galotti, atendeu o pedido dos sócios majoritários da Odebrecht, sob o entendimento de que a cláusula que previa mediação ou arbitragem era nula. Ou seja, que a discussão deveria se dar estritamente no âmbito jurisdicional. O segundo voto foi dado pelo ministro Raúl Araújo, que abriu divergência. Ele reconheceu a validade da cláusula