Ocimar
OSCAR A. MELLO, brasileiro, solteiro, confeiteiro, portador do Registro Geral (RG) sob n°. ... residente e domiciliado à Rua ..., ..., Bairro ..., nesta cidade e Comarca de Dracena, estado de São Paulo, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato, o qual recebe intimação à Rua ..., ..., Bairro ..., CEP..., Fone/Fax, ..., vem respeitosamente a presença de V. Exª. Propor:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRANSITO
pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, contra DÉCIO MACHADO, brasileiro, casado, madeireiro, residente e domiciliado a Rua ...,..., Bairro..., CEP ..., Cidade de Londrina, estado do Paraná, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
I – FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
No dia 01 de fevereiro de 2013, às 17h45min, ,no cruzamento da Rua Brasil com a Euclides da Cunha, nesta Cidade e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, o requerente trafegava com seu veiculo GM/ Astra sentido Prefeitura X Rua Tiradentes, tendo a frente o requerido com seu veiculo GM/S-10, quando na confluência da referida via com a Rua Brasil, ambos os veículos efetuaram parada em razão de sinalização obrigatória ali existente. Ao notar que outro veiculo faria a conversão para entrar na Rua Euclides da Cunha sentido Prefeitura o requerido efetuo manobra em marcha-à-ré pois o veiculo que iria fazer a conversão não iria ter espaço, assim colidindo com o veiculo do requerente, resultando em danos de pequena monta. Ficando os danos materiais ao veiculo do requerente o valor de R$ 581,32 (quinhentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos).
II – DO DIREITO
O art. 194 do CTB, assim dispõe:
“Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distancia necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: