Obrigações solidárias
ÍNDICE
INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 3
CAPITULO I – DIFERENÇA ENTRE SOLIDARIEDADE E INDIVISIBILIDADE................... 3
CAPÍTULO II - SOLIDARIEDADE ATIVA...............................................................................4
CAPÍTULO III - SOLIDARIEDADE PASSIVA.........................................................................4
CAPÍTULO IV - SOLIDARIEDADE MISTA.............................................................................5
CONCLUSÃO.........................................................................................................................5
BIBLIOGRAFIA.......................................................................................................................6
INTRODUÇÃO
Neste breve trabalho trataremos de um dos tipos em que se divide as Obrigações, sendo as obrigações solidárias as quais dividem-se em três diferentes espécies: obrigação solidária ativa, passiva e mista, esta última também chamada de recíproca.
A obrigação solidária é definida pelo art. 896 do Código Civil, onde lê-se: "Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda". Se o concurso trata-se de vários devedores há solidariedade passiva, e se de vários credores, solidariedade ativa.
Para que uma obrigação possa ser dita solidária é necessária que seja determinado expressamente entre as partes ou por lei, deste modo, sendo fontes da solidariedade o negócio jurídico e a lei.
CAPITULO I – RELAÇÃO ENTRE SOLIDARIEDADE E INDIVISIBILIDADE
Da Semelhança
Assemelha-se solidariedade e indivisibilidade em um único vínculo, o fato de que em ambos o credor possui a faculdade de exigir de um único devedor em relação aos outros devedores o cumprimento da totalidade da dívida.
Da Solidariedade
Na indivisibilidade