Obrigações do empreiteiro, construtor e incorporador

1453 palavras 6 páginas
1. Obrigações do empreiteiro, construtor e incorporador.
Para adentrarmos ao tema, acreditamos ser necessário um breve conceito sobre o que é a figura do empreiteiro.
Segundo Guimarães , empreiteiro é o sujeito que:
O que contrata serviço por empreitada; o que executa. Sendo empreitada, um contrato bilateral, comutativo e oneroso, pelo qual uma das partes se encarrega de fazer certa obra, e a outra de dar-lhe a remuneração contratada ou proporcional ao serviço executado. Pode o empreiteiro contribuir ou não, com os materiais necessários. É modalidade de locação de serviços. Apesar de sua natureza civil, o litígio entre as partes, no caso de empreitada, é regido pela lei trabalhista, apesar de, no respectivo contrato, a relação ser de trabalho e não de emprego. Entretanto, os direitos subjetivos são regulados pela lei civil. (GUIMARÃES, 2007, pag. 290)
Com base na citação ora exposta, podemos dizer que a empreitada é um tipo de contrato. Em que, uma das partes se sujeita à execução de uma obra, mediante remuneração a ser paga pelo outro contratante, de acordo com as instruções recebidas e sem relação de subordinação.
A empreitada possui como características em seu contrato, ser bilateral, haja vista, criar para as duas partes obrigações recíprocas; comutativo, vez que, cada parte recebe da outra, prestação equivalente a sua; e por fim, onerosidade, pois, cada uma das partes irá transferir ao outro, direito ou vantagens.
Tais contratos podem ser enquadrados ainda em outra característica, qual seja não solene, não são exigidos formas e rigores especiais para o contrato ser valido, o mesmo, poderá vir a ser provado por testemunhas, por confissão e por todos os meios de provas admitidos pelo direito.
A empreitada poderá ser realizada de dois modos como determina o Código Civil de 2002.
Art. 610- O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com o seu trabalho ou com ele e os materiais.
§ 1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume;

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