Obrigao cumulativa alternativa e facultativa obrigações divisiveis e indivisveis

4103 palavras 17 páginas
DIREITO CIVIL III - DAS OBRIGAÇÕES
TURMA: 3º SEMESTRE DE DIREITO
Profª. Silmara H. F. Saidel

AULA 04 - OBRIGAÇÕES COMPOSTAS OU COMPLEXAS Quando a prestação tem por objeto uma só prestação ou um só sujeito ativo e um único sujeito passivo diz-se que ela é simples. Havendo pluralidade de prestação a obrigação é composta ou complexa e se desdobra nas seguintes modalidades: - Obrigações Cumulativas ou Conjuntiva; - Obrigações Alternativas ou Disjuntivas; - Obrigações Facultativas.

Na modalidade especial de obrigação composta, denominada cumulativa ou conjuntiva, há uma pluralidade de prestações e todas devem ser solvidas, sem exclusão de qualquer delas, sob pena de se haver por não cumprida a obrigação. Na obrigação cumulativa, as prestações devidas estão ligadas pela partícula “e”, efetivando-se o seu cumprimento somente pela prestação de todos os objetos. Pode-se estipular que o pagamento seja simultâneo ou sucessivo, mas o credor não pode ser compelido “a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou” (CC, art. 314). A obrigação composta com multiplicidade de objetos pode ser também, alternativa ou disjuntiva, que são aquelas que têm por conteúdo duas ou mais prestações, das quais uma somente será escolhida para o pagamento ao credor e consequentemente a liberação do devedor. Na obrigação alternativa os objetos estão ligados pela disjuntiva “ou”, podendo haver duas ou mais opções, sendo que tal modalidade de obrigação se extingue com a simples prestação de um dos objetos que a compõem.

1- OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

Obrigação alternativa é a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um, ou seja, existe obrigação alternativa quando se devem várias prestações, mas, por convenção das partes, somente uma delas há de ser cumprida, mediante escolha do devedor ou do credor. Essa alternativa pode estabelecer-se entre duas ou mais coisas, entre dois ou mais fatos, ou até entre uma coisa e um fato,

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