Não-incidência do imposto

1286 palavras 6 páginas
CAPÍTULO III
DA NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO

SEÇÃO I
Das Situações Relativas a Circulação de Mercadorias em Que Não Incide o ICMS

Art. 6º O ICMS não incide nas seguintes situações:

I - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviço de transporte dos mesmos;

II - operação que destine mercadorias ao exterior, observado o disposto nos arts. 581, 582 e 583;

III - operação interestadual com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III):

a) energia elétrica;

b) petróleo;

c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo;

IV - operação com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

V - operação ou prestação efetuada pelas pessoas ou entidades adiante indicadas, inclusive a remessa e o correspondente retorno de equipamentos ou materiais:

a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que esse tratamento:

1 - é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere às mercadorias e aos serviços vinculados exclusivamente a suas finalidades essenciais;

2 - não se aplica às mercadorias e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou quando houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário;

b) os templos de qualquer culto, os partidos políticos e suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores e as instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei,

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