Nr 18
O.S.S.M.T.
ORDEM DE SERVIÇO SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
O.S.S.M.T.-012
REV . : 003-OUT/99
ASSUNTO: Programa de Proteção Respiratória.
1- Responsabilidades .
As chefias de cada setor têm a responsabilidade de implementar o programa de proteção respiratória e juntamente com o SESMT especificar o tipo de proteção respiratória requerido, seguindo as regras contidas nesta diretriz . A supervisão deve assegurar que todo funcionário, visitante ou contratado na sua área de controle atenda a este procedimento. Os funcionários tem a responsabilidade de manter seu(s) equipamento(s) de proteção respiratória em perfeita condição de limpeza, usar seu equipamento nas áreas ou atividades designadas e requisitar a reposição ou reparo quando ocorrer perda ou dano .
2-Propósito.
Assegurar que todo funcionário exposto a um potencial risco respiratório tenha proteção adequada e que seja treinado em seleção, aplicação, limitação, inspeção, manutenção e uso de cada equipamento de proteção respiratória .
3-Política.
A proteção respiratória deve ser fornecida como :
01/05
3.1.Medida provisória na dependência da instalação de controles de engenharia .
3.2.Quando medidas de engenharia não são possíveis .
3.3- Como salvaguarda em adição aos controles de engenharia.
3.4- Para uso onde possa gerar gotículas contendo materiais biológicos infectantes, poeiras, gases e vapores que possam oferecer riscos à saúde.
3.5- Para trabalhar em atmosferas onde o nível de exposição não é conhecido ou há deficiência de oxigênio .
4-Seleção de respiradores.
4.1- Para a seleção adequada do respirador a ser usado, deve-se observar as condições de riscos existentes no local de trabalho.
4.2- Somente