Normas Regulamentadoras Surgimento M1
As Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Como surgiram as Normas regulamentadoras?
Primeiramente, a lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos art. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho.
Conforme, o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho.
Quantas são as normas regulamentadoras?
Em 1978, através da Portaria nº 3.214, foram aprovadas 28 (vinte e oito) normas regulamentadoras. No entanto, atualmente, temos 36 (trinta e seis) normas regulamentadoras aprovadas pelo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, as atuais normas regulamentadoras referentes à Segurança e Medicina do Trabalho são:
Conforme, a evolução dos meios de trabalho vão se consolidando, o Ministério do Trabalho e Emprego busca estabelecer o desenvolvimento e a atualização das normas regulamentadoras, com objetivo da preservação à saúde e a integridade dos trabalhadores, tal como a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O INBEP tendo conhecimento das normas regulamentadoras, oferece para você e sua empresa capacitações das mesmas para que estejam de acordo com a Lei e a Portaria citadas anteriormente.
E qual o papel das NRs no texto da Lei?
A Lei n. 6.514/77 determinava que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitisse normas que regulamentassem com mais detalhes os assuntos que a própria lei abordava. Então, no ano