Norma regulamentadora 4

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Embora a CLT de 1943 , em seu art. 164, já rescrevesse a existência nas empresas de Serviços Especializados em Segurança e Higiene do Trabalho, os mesmos só se constituiram através da Portaria 3237, de 27/6/72, do Ministério do Trabalho, sendo então denominados de "Serviços Especializados em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho”

4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

4.2

SESMT – Como Dimensionar?
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II.

4.2.1
Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os SESMT.

4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SESMT , em função do maior grau de risco.

Empresa

EXEMPLO:
Grau de risco 4

Grau de risco 3

Considerando uma empresa com setores com grau de riscos diferentes.
Grau de risco 4

Grau de risco 1

QUADRO I
Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT

QUADRO II Dimensionamento dos SESMT

Exemplo:
* A empresa para qual faremos o dimensionamento É uma empresa que extrai carvão mineral, e possui 253

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