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PROJETO DE LEI N° 3.118, DE 2008
PROJETO DE LEI Nº 3.118, DE 2008
(MENSAGEM Nº 715, DE 2007)
Dispõe sobre a Política Nacional de
Turismo, define as atribuições do Governo
Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO
Relator: Deputado
CARLOS
EDUARDO
CADOCA
I - RELATÓRIO
INTRODUÇÃO
O Projeto de Lei nº 3.118/08, oriundo do Poder Executivo, intitulado Lei Geral do Turismo, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências. Possui três objetivos:
1. consolidar a legislação vigente sobre o turismo;
2. incluir na legislação ordinária do País os instrumentos e colegiados criados pelo Poder Executivo para a gestão pública do setor turístico no âmbito federal; e
2
3. elaborar normas ainda não existentes sobre aspectos considerados prioritários para o desenvolvimento da atividade turística brasileira.
Compõe-se de 47 artigos, divididos nos seguintes capítulos:
Capítulo I – Das disposições preliminares;
Capítulo II – Da Política, do Plano e do Sistema Nacional de
Turismo;
Capítulo III – Da coordenação e integração de decisões e ações no plano federal;
Capítulo IV – Do fomento à atividade turística;
Capítulo V – Dos prestadores de serviços turísticos; e
Capítulo VI – Das disposições finais.
Capítulo I (Das disposições preliminares)
Abrangendo os arts. 1° a 3° define turismo e deter mina que
,
cabe ao Ministério do Turismo, estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional. Capítulo II (Da Política, do Plano e do Sistema Nacional de Turismo)
Compreendendo os arts. 4º a 9º, traz para a Lei Geral do