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1991 palavras 8 páginas
prática jurídico-penal
DIREITO
PITÁGORAS
AGRAVO EM EXECUÇÃO

Problema

Manoel da Silva encontra-se preso no CERESP de Ipatinga, cumprindo pena de 12 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado desde o ano de 2006 (sentença transitada em julgado – Execução nº 0000.11.222222-3). Está cumprindo pena completando, hoje, 02 anos. Não é reincidente e durante o período em que se encontra encarcerado aprendeu ofício, tendo excelente comportamento carcerário e já tem emprego garantido quando sair da prisão (docs). Você, advogado de Manoel da Silva, requereu sua progressão de regime conforme prevê a LEP com a alteração dada pela Lei nº 11.464/2007, pois já cumprira 1/6 da pena (crime hediondo). O Juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais de Ipatinga, acompanhando parecer Ministerial, denegou o pedido fundamentando sua decisão de que Manoel da Silva deveria cumprir 2/5 da pena, conforme prevê a nova redação da Lei nº 11.464/2007. Como advogado de Manoel da Silva apresente medida cabível.
Problema 3

Manoel da Silva foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Ipatinga, a cumprir pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime prisional integralmente fechado, por ter sido incurso nas penas do art. 214, caput, do Código Penal, por fato praticado em janeiro de 2007. Houve recurso de apelação interposto pela Defesa e o Tribunal de Justiça confirmou a sentença de 1º grau. Contudo, o v. acórdão, expressamente, admitiu a progressão do regime prisional com 1/6 de cumprimento de pena. Em fase de execução penal, transcorrido aquele lapso temporal do cumprimento da pena no regime fechado, o condenado pleiteou a transferência para o regime semi-aberto. O parecer do Conselho Penitenciário foi favorável bem como foi satisfatório seu comportamento carcerário. Entretanto, apoiando-se em parecer do Ministério Público contrário à progressão, o Juiz das Execuções Criminais de Ipatinga indeferiu o pedido, fundamentando-se na Lei nº 8.072/90. A execução é de nº

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