Naufrago
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Manaus – 2011
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE ADMNISTRAÇÃO
Monique de Oliveira Costa matricula: 20871011
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Trabalho apresentado para obtenção de NP, referente a disciplina de Instituição de Direito público e privado , ministrada pelo orientadora Kátia Cruz , nesta instituição de ensino.
Manaus, 16 de Setembro de 2011.
Introdução
A norma jurídica é meio essencial de expressão do direito. É certo que o direito não se esgota na norma, mas ela tem importância central na regulação dos comportamentos sociais. Normas jurídicas são diretivos vinculantes, com caráter de imperatividade, que permitem a decisão dos conflitos. Constituem diretivos vinculantes porque têm o sentido de obrigatoriedade, a ninguém sendo dado furtar-se às suas prescrições. A vida do homem é, em grande medida, determinada por vasto complexo normativo: regras morais e religiosas, consuetudinárias, técnicas e de etiqueta estabelecem direitos e obrigações, introduzindo pautas de conduta que limitam as paixões, os instintos e os interesses. Nas sociedades complexas da nossa época, porém, as regras jurídicas exercem papel fundamental, contribuindo para reduzir o grau de incerteza nas interações humanas. Possibilitam a estabilidade das expectativas, garantindo a previsibilidade das ações sem a qual a sociedade tenderia a desintegrar-se.
Hierarquia das normas jurídicas
A hierarquia das normas jurídicas é um sistema de escalonamento das normas, proposto por Hans Kelsen, jurista alemão do século passado, que também é chamada de "Pirâmide de Kelsen".
Tal teoria é amplamente usada, sendo que vários Ordenamentos Jurídicos, de vários Países, estruturaram o sistema