Natureza Jurídica da Posse
Resumo: Este artigo, irá tratar de um tema de entendimento nada pacífico no campo doutrinário, a posse, pois há muita controvérsia sobre sua natureza. Será exposto o posicionamento de vários autores defendendo ser a posse um fato e outros afirmando tratar-se a mesma de um direito. Temática bastante inquietante que tem por finalidade levar o leitor a refletir, auxiliando-o a conhecer melhor tais divergências.
Palavras-chave: Direito Civil, Direito das Coisas, Propriedade, Posse, Natureza Jurídica.
Introdução
A Posse é um dos institutos que mais contém controvérsias no direito em geral. Até mesmo seu conceito é definido das mais variadas formas pela doutrina e legislação vigentes.
Não é pacifico o entendimento sobre o tema, em relação a sua natureza. É a posse um direito ou um fato? Como surge?
Portanto, o presente artigo se propõe a analisar o tema a luz de ensinamentos de grandes doutrinadores, como forma de expor suas opiniões e defesas e ao fim posicionar-se fundamentadamente sobre sobre um dos entendimentos.
1. Diferenciando Propriedade de Posse
Posse e propriedade são distintos tanto em seus conceitos como em seu âmbito jurídico incidente. A posse é a relação pessoa - coisa fundada na vontade do possuidor, por outro lado propriedade conecta a pessoa à coisa por decorrência objetiva de preceitos legais.
A posse é a dinâmica econômica da propriedade, ou seja, é o fato que, sobre a coisa, que gera direitos a propriedade, que esta ultima é o poder de direito.
2. Corpus e Animus Domini
É de essencial necessidade fazer-se a diferença entre os dois elementos acima descritos para entender melhor o estudo do instituto da posse. Como assevera Carlos Roberto Gonçalves:
''Para Savigny, a posse caracteriza-se pela conjugação de dois elementos: o corpus, elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa, e o animus, elemento subjetivo, que se encontra na intenção de se exercer