Multa cinto de segurança
AIT N° - P001927346
[Nome completo do recorrente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG [nº] e do CPF [nº], residente e domiciliado [endereço completo],
Registro de CNH [nº], proprietário do veículo [placas], [cor], [marca/modelo],
[licenciado na cidade de...], [Categoria], [Estado]. vem interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
DOS FATOS
No dia 14 de junho de 2014 às 15h16min, na Av. Otávio Mangabeira – Piatã- Em frente ao Hotel Lazer Piatã – Sentido Boca do Rio, o recorrente foi supostamente autuado por infringir o art. 167, do CTB, ou seja: Deixar o Condutor ou Passageiro de Usar Cinto de Segurança.Não conformando-se o recorrente com o Auto de infração anteriormente citado na Guia de Notificação , vem, com data máxima vênia, solicitar seu cancelamento, tendo a alegar em sua defesa o seguinte:
Primeiramente, observe-se o dispositivo do CTB abaixo transcrito:
"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração sera arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - Se considerado inconsistente ou irregular".
A medida administrativa do art. 167, da Lei Federal n.º 9.503/97, CTB, é clara, precisa e concisa quando determina a retenção do veículo até a colocação do Cinto de segurança.Posto isso, o Agente de Fiscalização foi arbitrário na autuação do recorrente (art. 37 da Constituição Federal), não parando o condutor para efetuar a referida autuação.
Como poderia o agente de trânsito constatar de forma precisa que o condutor ou o passageiro estava sem o