Multa de trasinto- cinto de segurança

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Regente Feijó, 14 de fevereiro de 2013.

Departamento de Estradas e Rodagens

Ao

Superintendente do DER

Ref.: Requerimento para Defesa de Autuação. 111111-1

Veiculo – marca/modelo FLEX PLACA -xxx-xxxx

Proprietário: NOME COMPLETO. - CNH ......... - RG ........ – CPF ...........

Condutor: O Proprietário.

Prezados Senhores,

Conforme Notificação de Autuação acima mencionada, venho através deste, solicitar de V.Sas, que analisem a situação e autorizem o cancelamento da multa e pontos na minha carteira de habilitação uma vez que me considero vitima de situação.

Ocorre que no dia 29/09/2012, dia da infração, avistei a viatura policial ao longe estando em baixa velocidade. Continuei sem parar porque o mesmo não sinalizou para que isso acontecesse.

Declaro que a multa a mim aplicada, não reflete a realidade daqule momento e também não está em conformidade com a lei, porque no dia e hora da autuação, eu estava retornando de viagem de São Paulo com destino a Regente Feijó e tenho certeza de estar usando o cinto de segurança porque faz parte de minha rotina habitual, ou seja, antes de sair com o veículo me proteger com o cinto de segurança.

Por acreditar estar sofrendo algum tipo de abuso de autoridade, peço deferimento no cancelamento da multa e pontos em minha carteira de habilitação conforme relatório abaixo.

“NÃO USO DO CINTO DE SEGURANÇA” CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Vem sendo objeto de controvérsias, no âmbito dos órgãos de trânsito, a questão atinente à obrigatoriedade do agente de trânsito ter que fazer a abordagem direta do condutor do veículo quando da lavratura do auto de infração motivado pela ausência de uso do cinto de segurança.
Muitos entendem que o agente de trânsito não pode autuar sem fazer a abordagem do veículo, observando o seu interior a fim de constatar efetivamente a transgressão imputada, em seguida corrigindo o infrator. Este entendimento se firma em torno do que

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