Morte Encefálica
A morte encefálica se caracteriza pela perda irreversível e definitiva das funções do encéfalo devido à causa conhecida e comprovada capaz de provocar o quadro clínico. Nesse caso, nem o cérebro nem o tronco cerebral tem funcionamento, diferentemente do estado vegetativo em que não há comprometimento do tronco. Assim, não há presença de estímulo externo no coma, de reflexos do tronco encefálico e apneia. Por conta disso, as funções dos órgãos vitais não podem ser mantidas por mais de quatorze dias, independentemente das medidas médicas adotadas, sendo o diagnóstico de ME aceito como confirmação de morte clínica, legal e social.
Atualmente, na prática médica, a maioria dos pacientes em que a morte encefálica é uma possibilidade, encontra-se na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Portanto, é a equipe da UTI quem deve realizar a suspeita inicial do diagnóstico. O diagnóstico é estabelecido após dois exames clínicos, realizados por profissionais diferentes e não vinculados à equipe de transplante.
O termo morte cerebral não deve ser usado, porque cérebro compreende o telencéfalo e o diencéfalo, não englobando o tronco encefálico. A completa disfunção do tronco encefálico é sinne qua non para o diagnóstico de ME. A morte encefálica representa o estado clínico irreversível em que as funções cerebrais (telencéfalo e diencéfalo) e do tronco encefálico estão irremediavelmente comprometidas.
PRINCIPAIS CAUSAS
1. Acidente vascular cerebral (AVC)
2. Tumor encefálico
3. Ferimento por arma de fogo
4. Traumatismo crânio-encefálico
CRITÉRIOS
1. Pré-requisitos:
a) coma com causa conhecida e irreversível: o paciente deve estar identificado, seus exames conferidos e a família avisada do início do protocolo. A causa do coma deve ser conhecida e demonstrável por exames de imagem (tomografia computadorizada ou ressonância magnética) ou pelo exame do líquor (exame do líquido cefalorraquidiano – LCR). O protocolo para ME não deve ser iniciado quando a