Montesquieu
1 Conceito de lei
-Antes de Montesquieu, as leis eram simultaneamente legitimas (porque expressão da autoridade), imutáveis (porque dentro da ordem das coisas) e ideais (porque visavam uma finalidade perfeita).
-lei para Montesquieu: “relações necessárias que derivam da natureza das coisas”, rompendo com a tradicional submissão da política à ideologia
-Com o conceito de lei, Montesquieu traz a politica para fora do campo da teologia e da crônica, e a insere num campo propriamente teórico. As instituições politicas são regidas por leis que derivam das relações politicas e são também, as relações entre as diversas classes que se divide a população, as formas de organização econômica, as formas de distribuição do poder etc.
- Montesquieu se fundamenta nas leis positivas, ou seja, as leis e instituições criadas pelos homens para reger as relações entre os homens
- Objeto de estudo de Montesquieu : as relações entre as leis positivas e “diversas coisas” (clima, organização do comercio, relações entre as classes etc), isso dá-se o nome de espirito das leis
2 Os três governos
-Está fundamentalmente preocupado com a estabilidade dos governos (regime, ou modo de funcionamento das instituições políticas), retomando a problemática de Maquiavel, que discute a manutenção do poder.
- Deve ser investigado -> a maneira como funcionam as instituições, e não a existência de instituições propriamente politicas
- Duas dimensões do funcionamento político das instituições -> a natureza e o princípio de governo
Natureza do governo diz respeito a quem detém o poder (monarquia – um só governa; república – governa o povo todo; no despotismo – a vontade de um só), são as relações entre as instâncias de poder e a forma como o poder se distribui na sociedade. Mas o povo, diz ele, sabe escolher muito bem, mas é incapaz de governar porque é movido pela paixão e não pode decidir,
Princípio de governo é a paixão que o move, é o funcionamento dos governos, ou seja, como o poder