Minist Rio P Blico E Auxiliares Da Justi A
Ministério Público 1 - O Ministério Público exerce o direito de ação, seja como parte principal, ou como substituto processual, conforme trata o artigo 81 do CPC, ou seja, prevê a capacidade da instituição figurar como parte processual nos casos previstos em lei, gozando dos mesmos poderes e deveres das partes. 2- Sim, de acordo com o artigo 127, parágrafo 2° da Constituição Federal, ao Ministério Público é assegurada a autonomia funcional e administrativa, podendo observado o disposto do artigo 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público... 3- De acordo com o artigo 82 do CCP, compete ao Ministério Público intervir nas causas que há interesse de incapazes, inciso I, nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência, disposição de última vontade, inciso II, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, inciso III. 4- Uma vez que o Ministério Público atende a hipótese legal e integra a lide como parte, lhe são atribuídos os mesmos poderes e ônus das outras pessoas na mesma posição, conforme trata o artigo 81 do CPC. 5- Com base no artigo 83 do CPC, o Ministério Público intervindo como fiscal da lei terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, inciso I, poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiências e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade, inciso II.
Auxiliares de Justiça
Conforme trata o artigo 139 do CPC, são auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
Sim, com base no artigo 138 do CPC