Microempreendedor
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
• Como é feita a inscrição/formalização?
- A formalização é feita no site www.portaldoempreededor.gov.br
- Verifique se você se encaixa no perfil do empreendedor individual
- Verifique se o nome escolhido para a empresa está disponível para registro
- Cadastre-se. Ao se cadastrar, o empreendedor terá o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial
- Imprima o documento com esses dados e leve-o à Junta Comercial com cópia da Identidade e do CPF
- Empresas de contabilidade inscritas no Simples espalhadas pelo Brasil poderão ajudar na formalização e na declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano
• Quais são as obrigações e responsabilidades do MEI?
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
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