Meus trabalhos
NOME: GILCILENE MORAES DE CARVALHO RA: A79HBI-0
NOME: LUCIA APARECIDA PEREIRA RA: A954AA-8
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL E DRE PROMOVIDA PELA LEI 11638/07- NOVA LEI DA S/AS, COMPROVADA À LEI 6404/76
A Lei n° 11.638, de 28/12/2007, alterou e revogou dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendeu a todas as sociedades disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Embora a lei induza a acreditarmos que as normas internacionais de contabilidade são destinadas apenas às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, vale-nos demonstrar que tais regras são aplicáveis a todas as sociedades. Diante da leitura do art. 3º da Lei 11.638/2007, observa-se que "aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações
“Financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários”. Ainda, o parágrafo 1º determina que "considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)".
Em relação às sociedades limitadas, regulamentadas pelo Código Civil, o artigo 1.179 dispõe que "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de