MEMORANDO PARA A REUNI O 2 2
Por intermédio deste, dá-se ciência quanto ao que segue, Tendo em vista o cumprimento da legislação vigente e a regularização da vida funcional, enfatizaNDO prazos e procedimentos, a saber:
AMBIENTE DA SECRETARIA: é de acesso restrito para circulação dos funcionários e professores. Para atendimento, os funcionários professores deverão se dirigir ao BALCÃO.
Lembrete: Se houver necessidade de acesso de arquivos do prontuário pessoal que está sob a guarda da secretaria, avisar sempre com antecedência para observar as possibilidades.
AUSÊNCIAS: O funcionário/Professor OBRIGATÓRIAMENTE deverá comunicar A UNIDADE ESCOLAR (Coordenadores Pedagógicos e Agentes de Organização Escolar (pátio)) com ANTECEDÊNCIA. (Res. SE nº 71/2014)
O contato com Professor Substituto Eventual deverá ser feito pela equipe da unidade escolar e não diretamente pelo professor que irá faltar.
LIVRO PONTO - “[...] O ponto é o registro pelo qual se verificará, DIARIAMENTE, a entrada e a saída do funcionário em serviço [...]”. (Lei 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos)
Em resumo, o interessado assinará o Livro-Ponto sem QUALQUER necessidade de lembretes, sob o risco de ter consignada AUSÊNCIA pela falta de subscrição. Está é uma obrigação dos professores efetivos, professores cat. F, professores eventuais e funcionários que atuam nesta Unidade Escolar.
FALTAS - O interessado DEVE requerer, formalmente, dentro do prazo legal, as faltas abaixo citadas, no primeiro dia útil subseqüente ao da falta [...]”. (Lei 10.261/68). Após o deferimento ou indeferimento do diretor de escola a secretaria da escola dará ciência ao professor, em caso de indeferimento o professor tem um prazo de 24 horas após a notificação para impor reconsideração ou recurso, que poderá ser feito em requerimento de próprio punho justificando minuciosamente os motivos para os quais o diretor deve reconsiderar sua decisão. Após o resultado da reconsideração ou recurso não serão autorizadas