Medicina Legal

1982 palavras 8 páginas
ALIMENTOS PROVISIONAIS

O instituto encontra-se disciplinado nos artigos 852 a 854 do Código de Processo Civil.
Conceito: ALIMENTOS - O art. 1695 do Código Civil estabelece alimentos como prestações destinadas a satisfazer às necessidades vitais daqueles que não podem provê-las por si. (O ALIMENTADO)
Compõe-se de prestações;
Dirigidas à suprir necessidades vitais;
Daqueles que não são auto-suficientes.
Obs: Trata-se do necessário com o escopo da manutenção, sustento, a habitação e o vestuário. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana Art. 5º CF.
Abrangem:
Parentes, cônjuges e companheiros (art. 1694 CC)
Até o provimento definitivo da Ação Principal de:

1. Anulação de casamento;
2. Separação Judicial;
3. Divórcio;
4. Investigação de Paternidade.

O alimentado pleiteia, postula o pagamento de alimentos provisionais a fim de atender necessidades físicas, morais e jurídicas.
Cabe ao requerente enquanto durar o processo principal está adstrito ao seu sustento.
Fixadas de acordo com o artigo 1706 CC.
Denominados AD LITEM ou IN LITEM, com a finalidade de atender ao necessitado até o julgamento da Ação Principal.

CABIMENTO : (ESPÉCIES / MODALIDADES)
1. Preparatório: pedidos antes do ajuizamento da Ação Principal.
2. Incidentais : postulados no trâmite da Ação Principal.

Poderá ser pedido ainda que não se tenha prova constituída de qualidade de credor, virá o reconhecimento na Ação Principal (não exige matéria, dilação, probatória) por inferência.
Rol do artigo 853 CPC

a) Ações :

i. Separação Judicial ii. Anulação ou nulidade de casamento (inciso I) iii. Ações de Alimentos (inc. II) iv. Ação de Investigação de Paternidade

A partir do momento da separação dos cônjuges incidindo antes do ajuizamento da ação.
Não requer a separação dos cônjuges, necessitando o não cumprimento do dever de sustento (provimento).
Deve-se requerer o pedido de separação cominado com o de alimentos.
Amplia-se este rol:
Ação Direta de

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