Me bugou relogando!

502 palavras 3 páginas
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Pirassununga/SP.

Pessoa A brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxx-x, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Almeida Lote X Quadra XX – Cidade – Município – SP, CEP. XXXXX.XXX. vem, por intermédio do seu advogado In fine assinado (procuração em anexo), propor a presente

Exceção de incompetência.

Nós “associados 501” advogados de pessoa "a" viemos anuir à incompetência do juízo. Como Rege o art. 100, Parágrafo único do CPC “Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.” Salvo quando de acordo entre as partes poderá ser o juízo competente aonde as partes anuírem como rege o Art. 11 CPC “A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.” Ou seja a ação poderá ser proposta tanto em Pirassununga/SP ( Local do acidente) ou Porto Alegre ( Domicílio do Autor)

( Etapa 2 )

Vossa Excelência, venho arguir incompetência do juízo a qual foi endereçado o processo, “Pessoa A” ingressou com a ação na Comarca de Pirassununga/SP, de acordo com o Art. 100 CPC a ação deveria ser proposta no domicílio do Autor, no caso em Porto Alegre ou a parte(advogado) confrontante deveria entrar em contato conosco advogados da Empresa “Vá com a Gente” para que houvesse a convenção entre as partes para estar de acordo como rege o art. 111º CPC e assim determinar o juízo competente, nós requeremos ainda seja acolhida a presente exceção, declinando-se a competência para a Comarca de Porto Alegre.

“Pessoa A” Contratou uma empresa de ônibus “Vá Com a Gente” para viagem de Ribeirão Preto/SP à cidade de Porto Alegre. Durante a viagem, na cidade de Pirassununga/SP houve um imprevisto, o ônibus envolveu-se em um

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