magistratura

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Magistrado Estadual
O Magistrado Estadual conhecido como Juíz de Direito , em síntese, tem a função de preservar a dignidade humana, defender as liberdades públicas e buscar a pacificação social através da resolução definitiva de conflitos de interesses entre pessoas e bens da vida, tais como a liberdade, o patrimônio, a honra e outros. Cabe a ele decidir a demanda judicial com a finalidade de revelar qual das partes têm razão, ou seja, quem tem o direito, em conformidade com as leis e com os costumes, visando atender ao fim social da legislação e às exigências do bem comum.
Para ser Juiz de Direito, é preciso ser aprovado em concurso público estadual e preencher alguns pré-requisitos, entre eles, exercer a atividade jurídica há pelo menos 3 anos.A carreira estadual inicia como Juiz Substituto em pequenas cidades . Depois, são removidos para cidades maiores (entrância intermediária), onde atuarão ao lado de outros juízes. O topo da carreira é o Tribunal de Justiça, quando então o Juiz é promovido a Desembargador. Essa trajetória, desde a aprovação no concurso, passando por várias cidades e comarcas, até chegar ao Tribunal de Justiça do Estado, leva 20 anos ou mais.
Assim como nos demais cargos de magistratura é garantido e vedado aos magistrados estaduais o que está disposto no artigo 95.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a

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