Lug -leui uniforme genebar

4544 palavras 19 páginas
Primeira Avaliação
Títulos de Crédito - 1° semestre de 2009
Avaliação de Direito Comercial III - Títulos de Crédito
I Prova do 1° semestre de 2009
Docente: Claudio Henrique Ribeiro da Silva
Discente: _______________________________________________________Valor

: 30,0
Questões: I II III IV V
Confira, atentamente, o verso e o anverso do documento abaixo, e solucione as questões seguintes: I - Acerca do título acima: (5,0)
a) Informe qual é o dia exato de seu vencimento: 22 de abril de 2009
Trata-se de uma Letra com vencimento "a certo termo de vista", ou seja, cuja data do vencimento deverá ser contada tendo como marco inicial a data do aceite, ou do protesto por falta do mesmo (Art. 36 da LUG). No caso em tela, trata-se de uma letra com vencimento a "vinte dias de vista", e que recebeu o devido aceite em 01/04/2009. Basta, para responder a pergunta, contar o prazo de vintes dias.
Embora trate de alguns aspectos referentes à contagem de prazo, a Lei Uniforme não estabelece regra específica para a contagem de prazo em dias. Assim, cabe o subsídio do Dec. 2044/1908, que prevê, aliás, a mesma regra do Código Civil vigente, para a contagem do prazo estabelecido em dias.
Vejamos:
Código Civil
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
Decreto n° 2044, de 31 de dezembro de 1908
Art. 17. A letra à vista vence-se no ato ato da apresentação ao sacada.
A letra, a dia certo, vence-se nesse dia. A letra, a dias da data ou da vista, vence-se no último dia do prazo; não se conta, para a primeira, o dia do saque, e, para a segunda, o dia do aceite.
(...)
Lei Uniforme de Genebra
Art. 73. Os prazos legais ou convencionais não compreendem o dia que marca o seu início. Em suma, o prazo deve ser computado com a exclusão do dia inicial e com a inclusão do dia do vencimento. Feita a contagem, chega-se ao ao dia 21 de abril como sendo o do vencimento.

Relacionados