Lmunidade tributária

1940 palavras 8 páginas
UNIVERSIDADE TIRADENTES
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: Direito Tributário

Medida de Eficiência

Alunos: Anne Thereza L. M. Andrade

Aracaju/ SE
2011/ verão

Imunidade Tributária

1- Introdução:

2 – Conceito

A Constituição Federal em seu texto confere as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) competência tributária para a edição de leis que instituam e disciplinem tributos, que se tornam exigíveis com a ocorrência concreta tipificada anteriormente em leis. Acontece que, a própria Constituição não quer que sejam cobrados tributos em determinadas situações materiais que considera relevante, limitando desta forma, a chamada competência tributária e o poder de tributar. Essas limitações são verdadeiras vedações constitucionais dirigidas ao legislador, devendo, portanto, estar sempre prevista em norma constitucional. Quando uma situação esta afetada por uma regra de imunidade tributária, não há de se falar em ocorrência de fato gerador, nem de surgimento de obrigação tributária, isto porque, a Carta Magna, exclui diretamente determinada situação da possibilidade de tributação, portanto, a pessoa não é considerada contribuinte, nem a pratica do ato ou fato concretiza-se em fato gerador de tributo. Quando a exclusão do tributo não ocorrer de forma direta pela Constituição, mas sim por lei, estamos falando de isenção e não de imunidade. A isenção ocorre quando a lei cumpre um comando constitucional. Segundo o posicionamento do CTN, as isenções definem as hipóteses de exclusão do crédito tributário, previsto em lei. A diferença entre imunidade e isenção é que, a primeira é decorrente diretamente da Constituição, não havendo hipótese de incidência, nem fato gerador, enquanto a segunda é

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