Liçoes preliminares de direito
NOÇAO ELEMENTAR DE DIREITO
Não podemos estudar o assunto sem ter uma noção preliminar dele. O direito aos nossos olhos se define em lei e ordem, regida por regras que se cumpridas faz a harmonia na sociedade, quem segue as regras estabelecidas faz direito quem não as segue faz torto.
O direito que rege o mundo, pois nenhuma sociedade sobrevive sem o mínimo regras. Onde esta a sociedade está o Direito. O direito só existe na sociedade e não pode estar fora dela. Desde sempre o homem comprio o direito na sociedade , mas só com a civilização foi que se achou necessário o estudo individual dele. A consciência do Direito foi um momento muito importante pois a sua conscientização foi a semente da ciência do Direito.
Temos antes de tudo ver o direito como um todo antes de nos aprofundarmos em casa assunto.
O direito se divide em duas grandes partes o direito privado e o direito publico. O direito publico ele se relaciona em tudo que se refere ao estado ao interesse coletivo, já o direito privado se refere em relação aos seus semelhantes, pai e filho, venda e compra de um bem.
O direito se divide em vários outros ramos pois é um conjunto de estudos discriminados, é como um tronco com vários ramos esses ramos tem o nome de disciplina. Disciplina é um sistema de regras que o homem deve seguir para seu próprio bem.
Em tudo que fizermos a um ponto de ligação mesmo indiretamente ligado ao direito, vejamos por exemplo um medico , ele receita medicamento ao doente, ele esta numa profissão garantida pelas leis. Já no caso de outro homem exercer de modo incorreto a profissão , sem o diploma ele não esta coberto pelos manto protetor do direito.
Se o comportamento humano é delinquente ele sofre a ação das regras penais, mas se ele for útil a sociedade ele esta protegido pelo manto protetor do direito
O objetivo da introdução ao estudo do direito é uma visão ampla das disciplinas jurídicas.
As partes do