Lista suja do mte

9573 palavras 39 páginas
O trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil e suas implicações para o empregador

1. Introdução.

O objeto de estudo deste artigo é a atuação do governo brasileiro no combate ao trabalho escravo, com enfoque especial para a portaria ministerial que inclui o nome do empregador que mantém trabalhadores em condições análogas de escravo, assim como daquela que restringe a obtenção de créditos e financiamentos públicos pelos empregadores cadastrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na denominada ‘lista suja’.

2. A origem do termo escravidão e o surgimento do trabalho livre. Os ideais de liberdade e igualdade. O conflito capital-trabalho como precursor do Direito do Trabalho.

De origem romana, os termos servitus e servus denominam, respectivamente, escravidão e escravo, fenômeno e classe social que quase desapareceram na transição da Antiguidade para a Idade Média. Porém, a servidão, como forma de exploração de mão-de-obra, ressurgiu na sociedade feudal, por intermédio da figura do camponês, ligado e submetido ao senhor feudal, cujo vínculo se estabeleceu pela necessidade de trabalho nas propriedades rurais. No início da sociedade medieval, além da sucessão histórica, as figuras do escravo e a do servo da gleba, se confundiam pela similaridade de algumas características, tais como a absoluta autoridade do senhor e a livre alienação do servo como propriedade móvel e venal. Contudo, o feudalismo na Europa suplantou o antigo conceito de servidão da gleba e os camponeses passaram a uma forma mais amena de servidão, uma vez que os camponeses vinculavam-se ao senhor feudal pelos encargos decorrentes do usufruto da terra ou, em hipóteses específicas, por outras obrigações de natureza pessoal. No mundo contemporâneo, não há como se avaliar toda e qualquer forma de escravidão sem se questionar o ideal de liberdade. Nesse sentido, cabe ressaltar que a condição humana na Antiguidade é muito distinta daquela vivenciada nos dias

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