Linguagem a ragumentação juridica

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Texto A favor do Casamento Homoafetivo Em 05 de maio de 2011, o supremo tribunal federal reconheceu a família homoafetiva, conferindo aos casais homossexuais o direito á união estável, esta decisão foi proferida no julgamento da ADI 4277- DF e ADPF 132- RJ.
Antes, a união estável era um direito apenas do ‘‘Homem e da Mulher’’ em razão que se dispunha o artigo. O STF afastou a expressão ‘‘Homem e Mulher ’’da lei e permitiu a interpretação extensiva aos casais do mesmo sexo. Sendo assim o individuo homossexual não só pode como tem o direito reconhecido por lei de se casar em cartório. No Brasil assim como em outros países, existem artigos de lei e fundamentos como alguns citados abaixo que apoiam e permitem o casamento e a relação homoafetiva.
• No Brasil, em maio de 2013. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os Cartórios do país sejam, Obrigados a habilitar, celebrar o casamento civil ou converter união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo, Por tanto é Obrigatório a realização como o próprio artigo diz .
• Outro fato é o art. 5º da Constituição Federal que diz o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo–se aos Brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Por tanto pode sim haver casamento entre pessoas do mesmo sexo.
• Dentre as classificações da família de fato a qual, á luz do art.226, § 3º, CFI88, ancora a possibilidade de reconhecimento da união homoafetiva como família.
• Segundo o D. Magistrado gaúcho Roberto Lorea, da 2º vara da família e sucessões da comarca de porto, da leitura do art.226, §3º da CFI88, não decorre a conclusão de que somente homens podem casar com mulheres, ao contrario, não veda as possibilidades da proteção jurídica das relações estáveis entre pessoas do mesmo sexo . E mais afirma que nos casos de vazio normativo, deve o juiz decidir de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais do direito, razão

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