Lindb comentada

14475 palavras 58 páginas
LICC Comentada | | Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Até o advento da Lei Complementar 95/98, posteriormente alterada pela LC 107/01, a cláusula de vigência vinha expressa, geralmente, na fórmula tradicional: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. A partir da Lei Complementar nº 95, que alterou o Dec.-Lei 4.657/42, a vigência da lei deverá vir indicada de forma expressa, estabelecida em dias, e de modo que contemple prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, passando a cláusula padrão a ser: “ Esta lei entra em vigor após decorridos (número de dias) de sua publicação”. No caso de o legislador optar pela imediata entrada em vigor da lei, só poderá fazê-lo se verificar que a mesma é de pequena repercussão, reservando-se para esses casos a fórmula tradicional primeiramente citada. Na falta de disposição expressa da cláusula de vigência, aplica-se como regra supletiva a do art. 1º da LICC, que dispõe que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Por fim, a contagem de prazo para a entrada em vigor das leis que estabeleçam períodos de vacância far-se-á incluindo a data da publicação e do último dia prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Não havendo prazo para sua entrada em vigor, a obrigatoriedade da norma brasileira no exterior se dará após o prazo de 3 meses, contados de sua publicação no Diário Oficial, passando a ser reconhecida pelo direito internacional público e privado. Sendo assim, a lei antiga subsistirá no exterior até 3 meses após a publicação oficial da lei nova, ou seja, antes de escoado esse prazo, a lei nova não terá incidência em país estrangeiro. No caso de a lei nova fixar prazo superior a 3 meses para o

Relacionados

  • LINDB COMENTADA
    15691 palavras | 63 páginas
  • LINDB Comentada
    462 palavras | 2 páginas
  • LINDB - Comentada
    3521 palavras | 15 páginas
  • Lindb- comentada
    9584 palavras | 39 páginas
  • LINDB COMENTADA (ART. 13 AO 19)
    2646 palavras | 11 páginas
  • LINDB WORD TODA COMENTADA 2
    3934 palavras | 16 páginas
  • Teoria Geral Do Direito Civil LINDB Comentada Por Maria Helena Diniz
    869 palavras | 4 páginas
  • Degusta o Manual Completo de Direito Civil
    50256 palavras | 202 páginas
  • Lei de introdução às normas brasileiras
    1993 palavras | 8 páginas
  • 6 FONTES DO DIREITO
    474 palavras | 2 páginas