Licitações
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: A.S. CONSTRUÇÕES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 14.752.100/0001-89, pessoa jurídica de direito privado, sediada a Rua Euclides Piovetta, na cidade de Ibicaré-SC, neste ato representada pelo Sócio-Administrador, Sr. Adriano Sartori, doravante denominado simplesmente VENDEDOR.
COMPRADOR: HERVAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº. 05.238.371/0001-0, sediada à Rua Dorival de Brito n. 360, centro da cidade de Herval D’Oeste, neste ato representada pela sócia-administradora CLAUDIANE MARILENE FRIES DE ANDRADE, brasileira, casada, do comércio, inscrita no CPF sob nº. 479.912.759-49 e Portadora da Cédula de Identidade nº. 11/R-1.333.243, residente e domiciliada na cidade de Joaçaba-SC, doravante denominado simplesmente COMPRADOR.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel com Pagamento à Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem CAMINHÃO – Marca/Modelo MBENZ – SPRINTERF (Importado) ano/modelo 1997/97, Diesel, Cor Branca, PLACA LYW1872, RENAVAM 673661903, de propriedade do VENDEDOR.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, preenchido em nome do COMPRADOR ou de quem este indicar para a transferência do veículo;
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do veículo ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus, encargo, ou multas de trânsito;
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel, bem como eventuais infrações de trânsito.
DA MULTA
Cláusula 5ª. Caso alguma das partes não cumpra o