Licença maternidade

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11/06/2012 15h47 - Atualizado em 11/06/2012 15h47
Licença-maternidade de 120 dias valerá para todas as mães adotivas
Justiça determinou extensão do benefício independente da idade da criança.
INSS vai recorrer da decisão, mas elabora projeto que prevê a licença.
O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) está elaborando um projeto que estende a licença-maternidade de 120 dias para as mulheres que adotam crianças de qualquer idade. De acordo com o instituto, estão sendo realizados estudos e cálculos de impacto para que a medida comece a valer.

Em maio, a Justiça Federal de Santa Catarina determinou que o INSS conceda licença-maternidade de 120 dias para as mães que adotarem uma criança ou adolescentes de qualquer idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e vale para todo o país. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS informou que já entrou com recurso contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

"É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família", afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a sentença.
O INSS afirmou que já estava elaborando um projeto para estender a licença-maternidade para as mães adotivas antes mesmo da decisão da Justiça Federal.
A decisão determinou a suspensão do dispositivo da Lei de Benefícios (lei 10.421/02), em seu artigo Art. 392-A, que prevê 120 dias apenas para adoção de menores de 1 ano, 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos e 30 dias para crianças entre 4 e 8 anos.
"Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessários nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido", afirmou Borges, na sentença.

Com a decisão da Justiça Federal, o INSS também terá que prorrogar o benefício, até

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