licenciatura curta
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/96 e da existência de diretrizes curriculares específicas, tem convivido com a incerteza se podem ou não participar de concursos públicos para ingresso no magistério da educação básica, níveis fundamental e médio, arguindo de suas instituições sobre a validade ou não de seus diplomas. Tal insegurança surgiu em virtude de editais de diversos concursos públicos, a exemplo do Estado da Paraíba, ter imposto como requisito de acesso ao cargo de professor, a obtenção de diploma de “Licenciatura Plena”, na área específica de formação, desconsiderando a existência dos cursos de “Ciências”, com habilitações em Biologia, Física, Matemática ou
Química e os cursos de Ciências Sociais, que historicamente ofertavam habilitações em
Antropologia, Política ou Sociologia, podendo os licenciados ensinarem disciplinas de
Sociologia,
Filosofia
e
Estudos
Sociais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1971, Lei nº 5.692, que fixava as diretrizes para o ensino de 1º e 2º graus estava vigência até o ano de 1996, inobstante a significativa alteração introduzida pela Constituição Federal de 1988 no que se refere à educação nacional e à expressa intenção de valorização do magistério em todos os níveis, etapas e
modalidades
de
ensino
(educação
básica
e
superior).
Com o advento da nova, Lei nº 9.394/96 a legislação educacional sofreu significativa mudança, senão
Dos
Profissionais
vejamos:
da
Educação
Art. 61. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando,
terá
como
fundamentos:
(Regulamento)
I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
II -