licenciado
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 22
a lei maria da penha, quando prevê um tratamento diferenciado às mulheres vítimas de violência doméstica é constitucional ou fere o princípio da igualdade?
WALLACE OLIVEIRA AMORIM
SÃO LUÍS / MARANHÃO
2013
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema o estudo da lei 11340 de 07.08.2006, tendo como objeto central o estudo da sua (in)constitucionalidade à luz do ordenamento jurídico constitucional, analisando se seus preceitos normativos se coadunam com os princípios contidos na Constituição Federal de 1988, mais especificamente em relação ao princípio da igualdade ou isonomia.
2. DESENVOLVIMENTO
Antes de se adentrar ao estudo da lei 11340/2006, há a necessidade de uma análise prévia, ainda que sucinta, do princípio da igualdade, na medida em que a maior parte dos embates doutrinários e jurisprudenciais acerca da constitucionalidade da supracitada lei se deu quanto à possível violação deste preceito constitucional, o que denota a necessidade de compreensão de algumas de suas especificidades.
O princípio da igualdade, também conhecido por parte da doutrina como princípio da isonomia está expresso no artigo 5º, caput da CRFB, onde dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza...” Além disso, o inciso primeiro deste artigo dispõe que: “I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição”. Trata-se de um dos princípios que estrutura a ordem jurídico-constitucional brasileira, além de ser um dos valores supremos de nossa Constituição, se espraiando por ela, apresentando um inegável caráter normogenético, na medida em que orienta a elaboração e interpretação das normas que compõem o sistema normativo brasileiro. Carmem Lúcia Antunes Rocha, citada por José Afonso da Silva nos diz que: “A