Leis

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Diário da República, 1.ª série — N.º 219 — 11 de Novembro de 2008

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 62-A/2008 de 11 de Novembro

Nacionaliza todas as acções representativas do capital social do
Banco Português de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Regime jurídico de apropriação pública

É aprovado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização, em execução do disposto no artigo 83.º da Constituição.

a favor do BPN no contexto da nacionalização e em substituição do Estado, até à data da aprovação dos objectivos de gestão previstos no n.º 7, beneficiam de garantia pessoal do Estado por força da presente lei.
10 — O disposto no número anterior não prejudica a observância do limite máximo legalmente estabelecido para a prestação de garantias pessoais do Estado, cabendo ao ministro responsável pela área das finanças assegurar o respectivo cumprimento.
11 — Pode o despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças que fixar o valor da indemnização determinar a resolução em benefício da massa patrimonial, com as necessárias adaptações, dos actos considerados prejudiciais, nos termos do capítulo V do título IV do Código da Insolvência e da Recuperação de
Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor

Artigo 2.º
Nacionalização do Banco Português de Negócios, S. A.

1 — Verificados o volume de perdas acumuladas pelo
Banco Português de Negócios, S. A., doravante designado por BPN, a ausência de liquidez adequada e a iminência de uma situação de ruptura de pagamentos que ameaçam os interesses dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro e apurada a inviabilidade ou inadequação de meio menos restritivo

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