Lei Maria da Penha em Favor do Homem

2816 palavras 12 páginas
IARA BOLDRINI SANDES*
A Lei Maria da Penha buscou tutelar de forma específica a mulher, vítima de violência doméstica, familiar e de relacionamento íntimo, instituindo tratamento jurídico diverso daquele contido no Código Penal, porque delimita, quanto à sua aplicação, o sujeito passivo das modalidades de agressão, que só pode ser a mulher.
Não se pode deduzir, porém, que a mulher seja a única e exclusiva vítima potencial ou real de violência doméstica, familiar ou de relacionamento íntimo. Também o homem pode sê-lo, tanto empírica quanto normativamente, conforme, aliás, se depreende da redação do § 9º do art. 129 do Código Penal, que não faz restrição a respeito das qualidades de gênero do sujeito passivo, o qual pode abranger ambos os sexos.[1] O que a lei delimita são as medidas de assistência e proteção, as quais, em princípio, são aplicáveis somente à vítima mulher.

Souza traduz, em sua obra, o conceito de sujeito passivo e sujeito ativo, assinalando para este último duas correntes. A lei, em várias partes de seus dispositivos e, especialmente, em seu preâmbulo, deixa claro que o sujeito passivo reconhecido por ela é apenas a mulher. Tanto a mulher que já não mais conviva com a pessoa responsável pela agressão quanto aquela que nunca tenha convivido, mas que tenha mantido ou mantenha uma relação íntima com o agressor ou agressora, podem figurar no polo passivo, não importando que ocorra somente no âmbito doméstico, mas fora dele. Quanto ao sujeito ativo, há divergências. Uma primeira corrente defende que, por tratar-se de crime de gênero cujos fins principais estão voltados para a proteção da mulher vítima de violência, no polo ativo pode figurar apenas o homem e, quando muito, a mulher que, na forma do parágrafo único do art. 5º da Lei, mantenha uma relação homoafetiva com a vítima.[2] Já a segunda corrente, que é a defendida por Souza, juntamente com Gomes e Bianchini,[3] entende que será mais coerente incluir-se como sujeito ativo tanto o homem quanto

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