Lei lei ldb
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. Esse talvez seja o inciso mais bonito dessa lei. É o respeito à diversidade. Tanto do aluno quanto do professor. É a ausência da censura, em favor da educação.
III - Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas. Continua com o respeito à diversidade. O respeito às idéias de todos e a forma de trabalhar de cada um. A globalização veio nos ensinar que há uma riqueza enorme na diversidade, ao contrário do que a modernidade almejava: uma sociedade de pessoas todas iguais, dentro de um padrão estabelecido pelos “iluminados”. E por isso essa diversidade merece todo o nosso respeito. E a escola pública, em particular, é um campo rico em diversidades, tanto no que diz respeito ao corpo docente quanto discente. Muitos problemas serão solucionados na escola pública quando se perceber a beleza de se trabalhar com a diversidade e deixar de querer determinar padrões de conduta em nome de linha de trabalho única. Quando se pensa em instituição, é fácil determinar padrões, porque está claro o objetivo da instituição, mas quando se pensa em educação fica difícil determinar padrões, porque o respeito está acima de qualquer ideologia.