lei do inquilinato

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As mudanças na lei do inquilinato foram vantajosas para todos os envolvidos no processo. “Os proprietários de imóveis ganharão tempo nas ações de despejo e, consequentemente, os locatários terão um número maior de ofertas a disposição, o que pode acarretar na diminuição dos valores”.
Anteriormente, o inquilino prorrogava em até três anos a devolução do imóvel. Agora na nova lei do inquilinato, o prazo não passa de 45 dias. As questões judiciais são resolvidas em uma única instância. A nova lei vale tanto para imóveis comerciais e residenciais.
Ainda sobre o despejo, apenas nos casos de imóveis não residências, faltando 30 dias para o término do contrato, se o locatário não manifestar interesse em renovar o contrato, o proprietário pode pedir a saída. Antes das modificações, se não houvesse manifestação o contrato era automaticamente renovado, agora ele é rescindido.
Outra mudança aconteceu nos casos de divórcio. Na lei antiga, qualquer tipo de locação seria de inteira responsabilidade do cônjuge que ficasse no imóvel. Desde então, a regra passou a valer apenas para os imóveis residenciais. Esta lei não tem aplicabilidade prática nas locações comercias.
O IPTU é uma das questões praticas da nova lei do inquilinato onde as mudanças autorizam o proprietário a entrar num acordo com o inquilino para que o mesmo pague a despesa.
Ocorreu mudança de locatários sendo que o único responsável pela troca de locatários é o proprietário do imóvel.
Referente às multas se sair antes do combinado, o inquilino paga multa, o valor da indenização passou a ser relativo ao tempo que falta para o término do contrato.

Responsabilidade e direitos do proprietário
De acordo com o art. 22 da Nova lei do inquilinato é obrigado a : Citado por 544
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; Citado por 161 .
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; Citado por 57
III - manter, durante a locação, a

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