Lei de Introdução ao Direito Brasileiro
Venho por meio deste trabalho, sob orientação da Drª. Profª. Mária Amália de Figueiredo Pereira, expor a Lei de Introdução ao Código Civil, ou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como é chamada contemporaneamente, explicando do artigo primeiro ao artigo sexto e relatando a sua importância não só para o direito civil, mas como para o direito brasileiro como um todo.
Também é objetivo desse trabalho traçar os fatos históricos que levaram à codificação do Código Civil Brasileiro atual, mostrando o trabalhoso e longo processo de codificação, suas propostas e os autores dessas propostas.
Para isso me utilizarei das doutrinas de renomados juristas do Código Civil Brasileiro, são eles: Carlos Roberto Gonçalves, Maria Helena Diniz, Sílvio de Salvo Venosa, Sílvio Rodrigues e Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho.
1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
1.1. A Lei de Introdução
Como explica Venosa (2012, p. 105, v. 1) é interessante observar que mesmo com a nomenclatura antiga, a Lei de Introdução ao Código Civil, que foi mudada para a denominação atual com a promulgação, em 30 de dezembro de 2010 com a Lei nº 12.376/2010, já não era considerada como do código civil, mas de todo o sistema legislativo brasileiro, pode-se ver isso quando Maria Helena Diniz (p. 57 ) diz que “Não é uma lei introdutória ao Código Civil. Se o fosse conteria apenas normas de direito privado comum e , além disso, qualquer alteração do Código Civil, refletiria diretamente sobre ela.” Outros doutrinadores também já apontavam para o fato de que a LICC: “Mais técnico seria, inclusive, se fosse denominada ‘Lei de Introdução às Leis’, sendo efetivamente uma regra de superdireito”(GALGLIANO; PAMPLONA FILHO, p. 53). Portanto, fique claro que tanto Lei de Introdução ao Código Civil, quanto Lei de Introdução às Normas Brasileiras querem dizer a mesma coisa, não importando a sua denominação.
“É um conjunto de normas sobre normas. Enquanto o objeto