Leis de introdução às normas do direito brasileiro

3722 palavras 15 páginas
UNIESP
FACUDADE DE SÃO PAULO
DIREITO

Sérgio Braz Bicudo

VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA LEI NO

TEMPO E NO ESPAÇO

São Paulo
2012

Conteúdo LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO 3 Nova Nomenclatura 3 Art.1°LINDB 4 1.1 Vacatio legis 5 Art.2°LINDB 6 2.1 Repristinação 7 2.2 Antinomias 7 Art.3° LINDB 9 3.1 Erro de Direito 9 Art.4°LINDB 10 4.1 Analogia . 10 4.2 Costume 11 4.3 Princípios 11 4.4 Equidade. 11 Art.5°LINDB 11 5.1 O bem comum 12 5.2 Métodos hermenêuticos 12 Art.6°LINDB 13 6.1 Coisa jugada 13 6.2 Ato jurídico perfeito 14 6.3 Direito Adquirido 14 Art.7°LINDB 14 DA EFICACIA DA LEI NO ESPAÇO (art. 7º ao 19º) 14 Bibliografia: 15

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

“Vigência e Eficácia da Lei no Tempo e no Espaço”

Nova Nomenclatura
Lei nº 12.376, de 30 de Dezembro de 2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2° A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189° da Independência e 122° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Através da lei 12.376, de 30 de dezembro de 2010, entrando em vigor em 31 de dezembro de 2010, alterou-se a ementa da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), passando a vigorar com a seguinte redação: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passou a denomina-se “ LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO” e não mais Lei de Introdução do Código Civil.
O assunto principal da Lei de Introdução às Normas

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