Legitimação de Posse Agrária
Dois são os procedimentos de discriminação de terras devolutas:
a) administrativo
b) judicial
ADMINISTRATIVO:
- Competência, jurisdição e poderes:
Compete a comissão especial, constituída por 3 membros: bacharel em Direito, engenheiro agrônomo e técnico do órgão competente. A normação desses membros é feita pelo MP.
A jurisdição será a do imóvel.
- Fases do procedimento:
1. Se iniciam mediante autoria de memorial descritivo da área.
2. Presidente da Comissão Especial convoca interessados para apresentar posição em 60 dias. A convocação será por edital, que ficará exibido publicamente por até 15 dias.
3. CE fará a vistoria no imóvel.
4. Presidente da CE dará parecer e interessados terão 30 dias para serem comunicados.
5. Fase demarcatória (levantamento topográfico).
6. Lavratura de termo de encerramento.
7. Registro em nome da União.
JUDICIAL:
a) ocorre quanto há dúvida quanto a legitimidade do título apresentado por particular;
b) quando o particular não atende a convocação;
c) quando os interessados cometerem algum atentado contra a propriedade;
- Competência: Justiça Federal
- Procedimento:
1. Petição inicial + demonstrativo da área
2. Citação dos interessados
3. Prazo de 60 dias para apresentarem documentos;
4. Audiência de instrução e julgamento;
5. Sentença no ato ou até 10 dias depois;
6. Possibilidade de Apelação;
*Caráter preferencial e prejudicialem relação as ações em andamento e que tratem do domínio de imóveis situados na área discriminada;
LEGITIMAÇÃO DE POSSE:
Posseiro é o que tem posse de terras devolutas.
A transferência de terras devolutas a posseiro efetivar-se-á em processo administrativo de legitimação de posse e, só depois, em juízo.
O posseiro, em posse de propriedade, deverá solicitar a LICENÇA DE OCUPAÇÃO, que terá validade de 04 anos e lhe dará acesso não só a crédito rural como a possibilidade de adquirir o imóvel posteriormente.
Requisitos para