Direito Agrário
FLÁVIO TARTUCE
Bibliografia: Direito Agrário Brasileiro. Benedito Ferreira Marques. Editora Atlas.
1. CONCEITO DE DIREITO AGRÁRIO.
Direito Agrário é o conjunto de princípios e normas, de Direito Público e Direito Privado, que visa a disciplinar as relações emergentes da atividade agrária, com base na função social da terra.
Ramo do Direito positivo que regula as relações jurídicas do homem com a terra.
Segundo Flávio Tartuce, é o conjunto de princípios e normas que regula a atividade agrária, com base na função social da propriedade.
ATENÇÂO!! A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE É O NÚCLEO DO DIREITO AGRÁRIO.
2. SURGIMENTO DO DIREITO AGRÁRIO NO BRASIL.
No Brasil, o Direito Agrário surgiu com a Emenda Constitucional n. 10, de 1964 (“certidão de nascimento”).
Criou a autonomia legislativa do Direito Agrário. No mesmo ano surge o Estatuto da Terra, o seu estatuto básico (Lei 4.504/1964).
3. OBJETO DO DIREITO AGRÁRIO.
O objeto do direito agrário é a atividade agrária ou agrariedade.
IMPORTANTE!! O direito agrário leva em conta a ATIVIDADE DESENVOLVIDA e não a localização do bem relacionado.
A atividade corresponde à soma de atos coordenados com finalidade específica (Túlio Ascarelli).
OBSERVAÇÃO!! O critério da atividade também foi adotado pela Lei de Locação (Lei 8.245/1991), para caracterização da locação urbana (indústria, comércio, serviços e moradia).
Nesse sentido, tem-se os seguintes exemplos:
a) Plantação de tomates em terreno na Avenida Paulista. Imóvel agrário. Aplica-se o Estatuto da Terra para a locação (arrendamento rural).
b) Posto de combustíveis localizado à beira de uma estrada rural. O imóvel é urbano, pois há prestação de serviços. Aplica-se a Lei 8.245/91.
IMPORTANTÍSSIMO!! A expressão rural vem de rus ou ruris, que quer dizer campo ou rústico, expressão que se contrapõe a urbis (cidade).
Já a palavra agrário vem de ager ou agr que quer dizer terra cultivada.
4. CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÁRIA
Raymundo