legitima

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A legítima defesa ocorre quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
O estado de necessidade ocorre quando a pessoa age para proteger um bem de valor jurídico, agridindo um bem de valor jurídico de igual ou de menor valor.
A culpa exclusiva da vítima nunca pode ser presumida, sempre deverá ser provada e gera a exclusão da responsabilidade civil também por quebra do nexo causal.
Atropelamento em rodovia perto de passarela. Se motorista na velocidade adequada – culpa exclusiva da vítima. Se motorista acima da velocidade – culpa concorrente – juiz reduzirá a indenização, mas não excluirá a responsabilidade civil.
Fato exclusivo de terceiro- dano seja produzido não em razão da conduta do agente ou da vítima, mas da conduta de um terceiro. caso fortuito como o acontecimento natural ou o evento derivado da força da natureza (terremotos, inundações); enquanto a força maior seria o dano originado do fato de outrem (guerra, greves)
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL quando a pessoa age dentro dos parâmetros da profissão a ele inerentes.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei, que torna lícito um fato típico.
Não são excludentes:
Legitima defesa putativa: O agente imagina que esta defendendo um direito seu, o que não acontece no plano fático. A pessoa presente um perigo que na realidade não existe.
Culpa concorrente: art. 945
Clausula de não indenizar: tem por função alterar em beneficio do contratante, o jogo dos riscos, pois estes são transferidos para a vitima.
Responsabilidade X obrigação- Em síntese, ao descumprimento de uma obrigação pré estabelecida que cause dano a outrem surge a responsabilidade de resarcimento. Ou seja so existe responsabilidade se houver uma obrigação; mas pode ter a obrigação sem ter necessariamente a responsabilidade. A responsabilidade e o dever jurídico secundário, e a

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