Legislação Penal Especial

1347 palavras 6 páginas
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP
CURSO DE DIREITO

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

MACAPÁ-AP
2013
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP JACI MONTEIRO
KÉTEMY IUANNE CORDEIRO DO CARMO
PATRÍCIA BRAGA CARDOSO
PATRÍCIA SOARES
SILMARA DOS SANTOS GOMES

7º DIN

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Trabalho avaliativo do sétimo semestre do curso de Direito, apresentado em cumprimento às exigências da disciplina Legislação Penal Especial do Ensino Superior do Amapá – CEAP, coordenado pelo professor Sávio Pinto.

MACAPÁ-AP
2013
LIMITES ENTRE PRESCREVER E/OU MINISTRAR SUBSTÂNCIAS TIDAS COMO “DROGAS” (MEDICAMENTOS) PELA ANVISA.
Segundo o que expõe o site mantido pelo Governo, a Anvisa é responsável pelo registro de medicamentos, pela autorização de funcionamento dos laboratórios farmacêuticos e demais empresas da cadeia farmacêutica, e pela regulação de ensaios clínicos e de preços, por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A entidade divide com os estados e municípios a responsabilidade pela inspeção de fabricantes e pelo controle de qualidade dos medicamentos, realizando a vigilância pós-comercialização, as ações de fármaco-vigilância e a regulação da promoção de medicamentos.
Está encarregada, ainda, de analisar pedidos de patentes relacionados a produtos e processos farmacêuticos, em atribuição conjunta com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e com a finalidade de incorporar aspectos da saúde pública ao processo.
Assim sendo, é importante observar que a ANVISA propõe conceitos distintos para “droga” e “medicamento”, o primeiro tido como “substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária” e o segundo como “produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou

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