Legislação do petróleo

2259 palavras 10 páginas
Legislação

Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
Conhecida como nova lei do petróleo, foi sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso. A lei nº 9.478 reafirma o monopólio estatal do petróleo da União nas atividades relacionadas à exploração, produção, refino e transporte do petróleo no Brasil, mas também passa a permitir que, além da Petrobrás, outras empresas constituídas sob as leis brasileiras passem a atuar em todos os elos da cadeia do petróleo, ou seja, do poço ao posto. Até o advento desta lei, outras empresas só podiam atuar no downstream isto é, apenas na venda dos derivados do petróleo. A Petrobras perdeu, assim, o monopólio da exploração e do refino de petróleo no Brasil.
Capitulo V , seção I das normas gerais
Art 21. Todos os direitos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei. 1° A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS transferirá para a ANP as informações e dados de que dispuser sobre as bacias sedimentares brasileiras, assim como sobre as atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo ou gás natural, desenvolvidas em função da exclusividade do exercício do monopólio até a publicação desta Lei.
Art. 23. As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidas de licitação, na forma estabelecida nesta Lei, ou sob o regime de partilha de produção nas áreas do Pré-sal e nas áreas estratégicas, conforme legislação específica.
Art. 24. Os contratos de concessão deverão prever duas fases: a de exploração e a de produção.
1º Incluem-se na fase de exploração as atividades de avaliação de eventual descoberta de petróleo

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