Legislação comercial

8358 palavras 34 páginas
CAPÍTULO V
DA SOCIEDADE ANÔNIMA
SEÇÃO ÚNICA
DA CARACTERIZAÇÃO

ART. 1.088: Dispõe sobre a definição de sociedade anônima (S/A), que são aquelas em que o capital é divido em ações de valores iguais, tendo o acionista somente a responsabilidade econômica sobre as ações que adquirir.
ART. 1.089: A sociedade anônima é regida por lei especial, sendo aplicadas as disposições do Código Civil em casos não previstos em lei.

A sociedade anônima é uma forma de constituição de empresa e tem como principal característica ser uma sociedade de capitais. Ou seja, o que importa não é a pessoa física do acionista e sim a sua contribuição financeira à empresa que se materializa nas ações que ele adquire. Dessa forma, as ações são títulos negociáveis, logo, livremente cedidas a outros, levando-se em conta as restrições dos estatutos. Essas sociedades são subdivididas em:

* sociedades de capital aberto: empresas que são registradas na Comissão de Valores Mobiliários podendo, portanto, emitir títulos negociáveis na Bolsa de Valores. Logo, as ações dessas empresas estão ao dispor do público.
* sociedades de capital fechado: empresas obtêm os seus recursos através dos próprios acionistas e sócios, por serem empresas menores e não haver necessidade do seu registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Outra importante característica dessas sociedades é que independente do objeto da companhia, esta exerce função mercantil e rege-se pelas leis do comércio. Além disso, os acionistas têm direito a uma parte dos lucros da empresa que é dividido com todos e repassado como dividendo.
Os cargos existentes na estrutura organizacional da sociedade anônima podem ser ocupados por acionistas e não acionistas, mas somente os acionistas tem poder de voto no Conselho de Administração. Essa sociedade é composta por uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração (facultativo em casa de companhia fechada), uma Diretoria e um Conselho Fiscal, sendo estes guiados pela Lei 6.404/76 e pelas

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