Legislação Aduaneira

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Legislação Aduaneira

Atividade:

1) Com seus estudos, você verificou que a legislação nacional relativa à administração das atividades aduaneiras, fiscalização e tributação, está baseada no Decreto 6.759/09 (que revogou o Dec. 4.543/02), também conhecido como Regulamento Aduaneiro.

Pesquise no regulamento e comente (citando o artigo legal) se as proposições abaixo são factíveis.

a) O porto de Laguna em Santa Catarina, não é alfandegado. Contudo, se houver interesse de uma empresa da região sul, por exemplo, situada em Criciúma, em utilizar a estrutura do porto para realizar suas exportações, não haveria nenhuma restrição legal.
CAPÍTULO II
DOS PORTOS, AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS
Art.5O Os portos, aeroportos e pontos de fronteira serão alfandegados por ato declaratório da autoridade aduaneira competente, para que neles possam, sob controle aduaneiro:
I-estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II-ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; e
III-embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.
Art.6o O alfandegamento de portos, aeroportos ou pontos de fronteira será precedido da respectiva habilitação ao tráfego internacional pelas autoridades competentes em matéria de transporte.
Parágrafo único.Ao iniciar o processo de habilitação de que trata o caput, a autoridade competente notificará a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art.7 O ato que declarar o alfandegamento estabelecerá as operações aduaneiras autorizadas e os termos, limites e condições para sua execução.
Art.8o Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 34, incisos II e III).
Parágrafo único.O disposto no caput não se aplica à importação e à

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